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O AUXÍLIO DOENÇA (AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA) é destinado aos segurados da Previdência Social que estejam temporariamente incapacitados de exercer suas atividades laborais devido a uma doença ou até acidente.
Para conseguir o benefício é necessário:
➡️ Carência – tempo mínimo de contribuições, são exigidos atualmente 12 meses; MAS ATENÇÃO, para acidentes não é necessário cumprir toda essa carência;
➡️ Incapacidade para o trabalho – o segurado deve apresentar uma incapacidade que lhe impeça de exercer seu trabalho;
➡️ Exames e atestados atualizados
Após a perícia médica pelo INSS, será avaliado uma data estimada para sua recuperação, caso ainda não esteja apto para o trabalho, poderá solicitar a prorrogação do benefício ou após a alta retornar às suas atividades habituais. Em casos de acidente, pode receber ALTA e continuar recebendo o benefício de AUXÍLIO-ACIDENTE que não lhe impede de trabalhar.
Por outro lado o INSS pode lhe conceder a APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (INCAPACIDADE PERMANENTE) caso o perito verifique que não possui condições de retorno breve ao trabalho ou tenha uma incapacidade total e permanente.
Caso o INSS cesse seu benefício e ainda manter-se incapacitado é possível ingresso de ação judicial pedindo o reestabelecimento do benefício; da mesma forma, é possível requerer seu AUXÍLIO ACIDENTE caso o INSS não tenha lhe concedido.
Lembre-se que se estiver em dúvidas, procure um profissional especializado para analisar sua documentação e fazer o requerimento da forma que mais agilize o seu pedido. Conte conosco!
Escritório especializado em área previdenciária, trabalhista e ambiental, atuando desde 2011 na resolução personalizada de conflitos e planejamento de benefícios junto ao INSS. Presta assessoria na área preventiva e contenciosa buscando atender cada caso com a atenção necessária e de acordo com as necessidades de cada cliente. Atendemos presencialmente em Erechim e de forma virtual para demais localidades.
DRA CIELEN MIKULSKI, OAB/RS 81.731, responsável pelo escritório atua há 13 anos no mercado sendo que além de ser especialista em Direito Ambiental e Urbanístico, Direito do Trabalho, também é em Direito Previdenciário atuando com enfoque em causas de aposentadorias urbanas e rurais, auxílios por incapacidade e benefício assistencial.
Formou-se pela URI – Universidade Regional Integrada – Campus de Erechim em janeiro de 2011
Nesse caso, pode ter havido algum problema no agendamento da perícia ou seu benefício pode ter sido prorrogado automaticamente pelo INSS. No primeiro caso é necessário ligar e agendar um acerto para marcação de pericia médica. No segundo, o INSS pode ter prorrogado seu benefício automaticamente por 30 dias. O INSS também pode estar cancelando as perícias já agendadas para prorrogação e prorrogando automaticamente.
Essa situação ocorre em casos excepcionais, como o estabelecido pela Portaria PORTARIA CONJUNTA PRES/INSS/SRGPS/MPS Nº 38, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 do INSS que alterou procedimentos para viabilizar vagas de perícias aos Segurados que estão fazendo perícia inicial, ou seja, pedindo o benefício pela primeira vez.
O importante é acompanhar seu beneficio pelo aplicativo e não deixar passar os prazos para os pedidos.
Quando o segurado está incapacitado para o trabalho, mas tem alta de seu benefício previdenciário pelo INSS pode recorrer desta decisão ou até ingressar com uma ação judicial para efetuar nova perícia, revertendo este resultado. Deve sempre lembrar de comunicar seu empregador de sua condição e que ainda não se encontra apto ao trabalho.
Importante sempre ter atestados e exames atualizados e completos para as perícias médicas.
Essa situação ocorre porque com a Reforma da Previdência de 13/11/2019 não é mais reconhecido pelo INSS recolhimentos abaixo do salário mínimo nacional.
Mas mantenha a calma pois é perfeitamente possível de organizar isso fazendo a complementação dos recolhimentos, agrupando ou utilizando o valor excedente de outras contribuições.
O procedimento é feito pelo próprio INSS após solicitado pelo segurado; após regularizar a situação é necessário revisar o pedido de auxilio doença para que seja novamente analisado pelo INSS em um pedido específico.
Não, visto que os requisitos para receber benefícios são ter a incapacidade e a qualidade de segurado. Todavia, caso comece a recolher e sua saúde se agrave ou piore após ter qualidade de segurado, poderá pedir a partir de então o benefício. Importante antes de agendar uma perícia sempre avaliar como está sua situação junto a Previdência Social com ajuda especializada.
Não, o INSS fará um cálculo baseado nas suas contribuições, então o valor do seu benefício pode ficar menor do que o valor do seu salário. Ideal é sempre conferir sua carta de concessão onde consta a memória de cálculo e conferir se está recebendo corretamente.
É possível requerer benefício nos dois empregos caso você se encontre incapacitado para exercer as atividades em ambos, ou se ficar incapacitado para uma das suas atividades, pode receber o auxílio-doença mesmo que continue trabalhando na outra.
Importante levar toda sua documentação atualizada para a perícia médica e enviar comprovantes destes empregos e atividades ao INSS.
Se este é o seu caso, CLIQUE AGORA NO BOTÃO DO WHATSAPP, que poderemos te ajudar a solucionar essa situação.
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