O BPC é um benefício fornecido pelo INSS com o valor de um salário mínimo, para às pessoas de baixa renda com 65 anos ou mais de idade ou pessoa com deficiência com impedimento de longo prazo.
Para ter direito ao BPC é necessário preencher alguns requisitos. Vamos deixar a listagem abaixo mas nosso escritório sempre auxilia em organizar e conferir essa documentação:
Caso seu processo demore, podemos avaliar para agilizar sua demanda. Caso negado, nossa equipe entrará em contato e lhe explicará como funciona os próximos passos. Caso concedido você será chamado para um atendimento para entrega de seu benefício, presencial ou por videochamada pois é importante entender seu benefício.
Escritório especializado em área previdenciária, trabalhista e ambiental, atuando desde 2011 na resolução personalizada de conflitos e planejamento de benefícios junto ao INSS. Presta assessoria na área preventiva e contenciosa buscando atender cada caso com a atenção necessária e de acordo com as necessidades de cada cliente. Atendemos presencialmente em Erechim e de forma virtual para demais localidades.
DRA CIELEN MIKULSKI, OAB/RS 81.731, responsável pelo escritório atua há 13 anos no mercado sendo que além de ser especialista em Direito Ambiental e Urbanístico, Direito do Trabalho, também é em Direito Previdenciário atuando com enfoque em causas de aposentadorias urbanas e rurais, auxílios por incapacidade e benefício assistencial.
Formou-se pela URI – Universidade Regional Integrada – Campus de Erechim em janeiro de 2011
Não, o BPC não precisa de contribuições. Não é uma aposentadoria, mas um benefício assistencial, que inclusive, não paga 13º salário e paga um salário mínimo nacional.
Não, visto que os requisitos para receber é não ter renda.
O BPC pode ser solicitado por pessoas diagnosticadas com transtorno do Especto Autista (TEA). Os critérios para a concessão do BPC são os mesmos para todas as pessoas com deficiência, incluída aí a pessoa com TEA. Elas devem ser consideradas incapazes de se manterem sozinhas e a renda de cada pessoa do núcleo familiar, a chamada renda per capita, deve ser limitada a um ¼ do salário mínimo vigente.
Além da renda, vale lembrar ainda que, para o BPC da pessoa com deficiência, além do critério de renda, existe também a necessidade da realização da avaliação conjunta, para confirmação da existência do impedimento de longo prazo.
A avaliação conjunta é composta de avaliação social, que é realizada pelo Serviço Social do INSS, e avaliação médica, sob responsabilidade da Perícia Médica Federal. O resultado dessas duas avaliações é que vai determinar, para o INSS, se o requerente se enquadra nos critérios.
Sim, o BPC LOAS requer reavaliações periódicas para verificar a continuidade da situação de vulnerabilidade e da incapacidade para o trabalho. O beneficiário será convocado para passar por perícia médica e atualizar as informações necessárias.
Sim, é possível. O benefício assistencial, concedido a um membro do grupo familiar, na condição de deficiente, não vai entrar no cálculo da renda familiar. Ou seja, ele não impacta no cálculo da renda familiar para concessão de outros benefícios.
Entre em contato com a nossa equipe caso precise de mais informações.
Cielen Mikulski Sociedade Individual de Advocacia – OAB/RS nº 10.835 © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Esse site não faz parte do Google LLC nem do Facebook Inc. e não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo. Trabalhamos exclusivamente com serviços jurídicos.