BPC-LOAS
Entenda sobre o benefício.

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O que é o BPC-LOAS?

O BPC é um benefício fornecido pelo INSS com o valor de um salário mínimo, para às pessoas de baixa renda com 65 anos ou mais de idade ou pessoa com deficiência com impedimento de longo prazo.

Para ter direito ao BPC é necessário preencher alguns requisitos. Vamos deixar a listagem abaixo mas nosso escritório sempre auxilia em organizar e conferir essa documentação:

  • Cadastro único atualizado;
  • Documentos pessoais atualizados;
  • Comprovar baixa renda familiar ou condição de miserabilidade; 
  • Ter deficiência ou qualquer impedimento de longo prazo;
  • Ter documentos médicos atualizados;
  • Pode ser concedido a menores de idade;
  • Não precisa ter recolhido INSS;

Como funciona o pedido?

1.

Inicialmente fazemos um atendimento para conhecer sua história e seus dados, explicar como funciona o andamento pelo  escritório e nos conhecermos; você responderá algumas perguntas para entendermos seu caso;

2.

Coletada sua autorização para início do pedido, organizamos a documentação, e, se faltar algo, lhe passamos a lista de documentos e acompanhamos a entrega no escritório; você poderá trazer os documentos ou enviar por Whatsapp.

3.

Antes de protocolar o pedido todos documentos são analisados para fazer da forma mais ágil.

4.

Seu pedido é protocolado junto ao INSS e aguardamos a análise. Em casos de deficiência, será necessário uma perícia médica que agendaremos e avisaremos da data e hora.

5.

Em alguns casos, é efetuada uma avaliação social, com assistente social; lhe avisaremos da data e hora para comparecimento.

6.

Caso seu processo demore, podemos avaliar para agilizar sua demanda. Caso negado, nossa equipe entrará em contato e lhe explicará como funciona os próximos passos. Caso concedido você será chamado para um atendimento para entrega de seu benefício, presencial ou por videochamada pois é importante entender seu benefício.

Sobre o escritório

Escritório especializado em área previdenciária, trabalhista e ambiental, atuando desde 2011 na resolução personalizada de conflitos e planejamento de benefícios junto ao INSS. Presta assessoria na área preventiva e contenciosa buscando atender cada caso com a atenção necessária  e de acordo com as necessidades de cada cliente. Atendemos presencialmente em Erechim e de forma virtual para demais localidades. 

DRA CIELEN MIKULSKI, OAB/RS 81.731, responsável pelo escritório atua há 13 anos no mercado sendo que além de ser especialista em Direito Ambiental e Urbanístico, Direito do Trabalho, também é em Direito Previdenciário atuando com enfoque em causas de aposentadorias urbanas e rurais, auxílios por incapacidade e benefício assistencial. 

Formou-se pela URI – Universidade Regional Integrada – Campus de Erechim em janeiro de 2011

Perguntas Frequentes

FAQ

Não, o BPC não precisa de contribuições. Não é uma aposentadoria, mas um benefício assistencial, que inclusive, não paga 13º salário e paga um salário mínimo nacional.

Não, visto que os requisitos para receber é não ter renda.

O BPC pode ser solicitado por pessoas diagnosticadas com transtorno do Especto Autista (TEA). Os critérios para a concessão do BPC são os mesmos para todas as pessoas com deficiência, incluída aí a pessoa com TEA. Elas devem ser consideradas incapazes de se manterem sozinhas e a renda de cada pessoa do núcleo familiar, a chamada renda per capita, deve ser limitada a um ¼ do salário mínimo vigente.

Além da renda, vale lembrar ainda que, para o BPC da pessoa com deficiência, além do critério de renda, existe também a necessidade da realização da avaliação conjunta, para confirmação da existência do impedimento de longo prazo.

A avaliação conjunta é composta de avaliação social, que é realizada pelo Serviço Social do INSS, e avaliação médica, sob responsabilidade da Perícia Médica Federal. O resultado dessas duas avaliações é que vai determinar, para o INSS, se o requerente se enquadra nos critérios.

 

Sim, o BPC LOAS requer reavaliações periódicas para verificar a continuidade da situação de vulnerabilidade e da incapacidade para o trabalho. O beneficiário será convocado para passar por perícia médica e atualizar as informações necessárias.

Sim, é possível. O benefício assistencial, concedido a um membro do grupo familiar, na condição de deficiente, não vai entrar no cálculo da renda familiar. Ou seja, ele não impacta no cálculo da renda familiar para concessão de outros benefícios.

Entre em contato com a nossa equipe caso precise de mais informações.

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